Caminhão com insulfim no para brisa. Foto: reprodução da internet
O Conselho Nacional de Trânsito mudou algumas regras a respeito da porcentagem no uso do insulfilm. Essas películas definem a quantidade de transmitância luminosa que irá passar pelos vidros.
Os percentuais envolvidos no uso de películas e insulfilm definem a quantidade de luminosidade que vai passar para o outro lado. Se um vidro estiver com película de 60%, 40% da luminosidade será bloqueada e não passará no vidro diminuindo a visibilidade de fora para dentro no caso dos automóveis.
A legislação divide um veículo em relação aos vidros pela visão de dirigibilidade. Vidros indispensáveis à dirigibilidade são aqueles onde o motorista precisa ter uma visão nítida de tudo o que está acontecendo sem haver nenhum tipo de obstrução e os dispensáveis à dirigibilidade não são necessários para a visão do motorista em relação à direção ao volante.
•Dispensáveis: Os vidros dos passageiros sentados na parte traseira e o vidro traseiro(chamado popularmente de vigia).
•Indispensáveis: O para-brisa e os vidros do motorista e do passageiro sentado na frente.
Vale ressaltar que os veículos mais antigos que não possuem um dos retrovisores tem como vidro de trás(o vigia) indispensável à dirigibilidade.
A resolução 989 alterou a 960 do Contran a respeito da porcentagem do uso de insulfilm no vidro dos automóveis. A respeito dos vidros indispensáveis à dirigibilidade nada mudou, mas sobre o vidro de trás (vigia) e o dos passageiros traseiro houve uma mudança na regra.
Antes era necessário ter ao menos 28% de transmitância luminosa, agora com a nova regra esse limite não existe e o motorista pode ter até 1% de transmitância luminosa, ou seja, os vidros traseiros podem ficar bem mais escuros que não haverá proibição de tráfego ou penalização por multa conforme a lei.
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