
Carro utlizando lampada super branca Foto: Reprodução
As lâmpadas super brancas, muito populares entre motoristas por oferecerem melhor visibilidade e um visual mais moderno aos veículos, sempre geram dúvidas: é permitido ou não usar esse tipo de iluminação no Brasil?
A resposta é: depende. Existem regras bem específicas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regulamentam o uso de lâmpadas automotivas.
As lâmpadas super brancas são aquelas que emitem uma luz mais clara, com tom azulado ou branco intenso, diferente das lâmpadas halógenas convencionais, que têm uma tonalidade mais amarelada. Muitos motoristas preferem esse tipo de lâmpada porque ela proporciona uma visão mais nítida, principalmente em dias chuvosos ou à noite.
Sim, desde que respeite os limites da legislação brasileira. De acordo com a Resolução nº 227/2007 do CONTRAN, que trata dos sistemas de iluminação veicular, as lâmpadas devem atender aos seguintes requisitos:
Portanto, lâmpadas super brancas com temperatura de cor entre 4.300K e 6.000K estão permitidas, desde que sejam do mesmo tipo, potência e encaixe das originais do veículo.
O uso se torna irregular nos seguintes casos:
Nessas situações, o motorista pode ser enquadrado no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Pode usar lâmpadas super brancas se elas estiverem entre 4.300K e 6.000K, forem homologadas e específicas para seu veículo.
Não pode usar se forem lâmpadas com temperatura acima de 6.000K, se forem de LED ou Xenon instaladas em faróis convencionais (sem projetores próprios), ou se modificarem a potência e características originais do sistema de iluminação.
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