Mudanças na legislação para os caminhoneiros nos últimos anos

Hoje os trabalhadores das estradas possuem representantes até mesmo dentro do congresso nacional lutando pela classe caminhoneira tendo uma frente parlamentar para isso.

Caminhoneiro dirigindo seu caminhão. Foto: Reprodução

Os caminhoneiros sempre foram lembrados pela legislação, mas com o passar do tempo foram ganhando direitos através de leis para a classe onde antes a existência era mínima.

Hoje os trabalhadores das estradas possuem representantes até mesmo dentro do congresso nacional lutando pela classe caminhoneira tendo uma frente parlamentar para isso.

Com o passar dos anos direitos foram conquistados, entretanto a história nem sempre foi assim. Hoje vamos falar sobre a trajetória de algumas conquistas trabalhistas que chegaram até os caminhoneiros.

Como eram os direitos dos caminhoneiros antes da normativa?

Antes de algumas mudanças na lei diretamente os profissionais das estradas eram contratados seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sob o CBO 7825-10 sem nenhuma pontualidade para a categoria.

Os profissionais não tinham nenhum regime direto sobre devidos controles no trabalho a exemplo das cargas e do horário das jornadas de serviço.

Integração das comissões 

Uma das grandes vantagens no quesito financeiro para o caminhoneiro é a integração das comissões ao salário conforme o artigo 457 da CLT – consolidação das leis trabalhistas.

Quando contratado o caminhoneiro não fica designado apenas a receber o salário fixo, mas também gratificações, valor para estadia, bônus e porcentagens.

A CLT é bem clara quando diz que as comissões fazem parte do salário e deve constar na folha de pagamento incidindo em férias, FGTS, descanso semanal remunerado, 13º e os outros pontos que são citados na consolidação das leis trabalhistas.

Como eram os direitos trabalhistas dos caminhoneiros antes das leis 12.619/12 13.103/15?

Quando surgiram os primeiros veículos automotores também surgiu a profissão caminhoneira com os primeiros profissionais atuando na área.

A profissão se estabeleceu e avançou até os dias atuais onde tem sido primordial para o progresso dos locais onde esses profissionais atuam.

No decorrer desse processo várias leis regulamentadas surgiram para disciplinar a jornada de trabalho e os exercícios relativos à profissão do motorista com a lei do caminhoneiro.

Até mesmo o código de trânsito foi atualizado tendo seu primeiro lançamento em 25 de setembro de 1941 pelo decreto-lei número 3.671, mas foi substituído em 23 de setembro de 1997 pela lei 9.503 regendo todos os órgãos de trânsito.

Quando os caminhoneiros eram regidos apenas pelo código de trânsito não possuíam uma lei própria como a lei do caminhoneiro para a categoria ou regulações destinadas a jornada de trabalho.

A partir da lei 12.619 de 2012, o transporte de cargas foi regulado mudando o artigo sobre tolerância da pesagem, lei específica para rodoviários de cargas e o próprio CTB.

Em 2015 teve uma atualização da lei com uma nova, a13.103/15 onde mudou alguns artigos relacionados aos exames  horário de trabalho, jornada de serviço, carga e descarga e repouso.

Como estão os direitos trabalhistas dos caminhoneiros hoje em dia?

Após mudanças na lei, alguns pontos relacionados ao trabalho dos caminhoneiros tiveram uma mudança significativa alterando o dia a dia dos profissionais como a lei do caminhoneiro.

Tudo foi pensado em prol da segurança do caminhoneiro juntamente com a sua saúde relacionada à função que exerce no volante de um veículo.

Como as novas leis alguns pontos que não estavam na CLT foram acertados e hoje os caminhoneiros precisam seguir a risca.

▪︎Jornada de trabalho

O motorista não poderá dirigir por mais de 5h30 ininterruptas tendo que fazer um intervalo de no mínimo 30 minutos para cada 6 horas, existem um ponto específicos para caminhoneiros que devem rodar durante a noite em rodovias brasileiras. 

▪︎Exames

O caminhoneiro realiza o exame toxicológico na admissão e desligamento da empresa e na renovação da carteira nacional de habilitação.

▪︎Descanso

O caminhoneiro não poderá tirar menos de uma hora como pausa para as refeições e deverá em um período de 24 horas descansar ao menos 11 horas, de acordo, com a lei do descanso para o caminhoneiro.

▪︎Tempo de espera no carregamento

O caminhoneiro poderá esperar no máximo 5 horas para o carregamento e descarregamento da carga, caso esse período exceda o motorista deverá receber pelo tempo excedente no local. 

Quais são os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?

Ao longo dos anos os caminhoneiros conquistaram vários direitos com o apoio da legislação no país que visa garantir para a classe remuneração, segurança, saúde e auxílio na sua jornada de trabalho.

Os profissionais não podem exceder em hipótese alguma o tempo da sua jornada de trabalho sendo configurado crime contra a lei do caminhoneiro.

Os motoristas também têm direito de receber todo o seu salário juntamente com benefícios e comissões sem nenhum atraso assegurando a remuneração do profissional.

Além de serem regidos pela CLT com direito a décimo terceiro, férias, abono, horas extras, os profissionais também têm leis que resguardam a sua vida e segurança como caminhoneiro. Com várias viagens longas, a lei do caminhoneiro é um exemplo de preocupação dos órgãos federais com o caminhoneiro.

Últimas atualizações dos direitos trabalhistas do caminhoneiro, o que mudou?

O caminhoneiro deve se atentar sobre algumas mudanças ocorridas nas legislações que podem afetá-lo drasticamente.

Uma das principais mudanças para o profissional das estradas  ocorridas na legislação nos últimos tempos foi sobre sua jornada de trabalho. 

O caminhoneiro deve se atentar e cumprir apenas 8 horas diárias, podendo exceder em horas extras por mais 4 horas dependendo do acordo coletivo firmado entre ambas as partes.

O motorista deverá se atentar às horas que já está no volante para que não passe despercebida e acabe caindo em uma fiscalização onde o risco de ser pego por está mais tempo fazendo viagens é bem grande.  Essa atitude pode ocasionar na retidão do seu período, mesmo que temporariamente.

Remuneração

Para os caminhoneiros autônomos vale seguir o preço mínimo na tabela de frete estipulado pela ANTT que sofreu variação nas últimas semanas.

Sempre essa mudança ocorre quando a variação no valor do diesel for para mais ou para menos em relação a 5% ou duas vezes ao ano caso não corra essa oscilação no valor do diesel.

Para os

CLT o caminhoneiro terá todos os direitos que estão instaurados na constituição trabalhista apresentados em acordo coletivo e remunerações conforme sua jornada com horas extras e benefícios.

Acordo coletivo

Através do acordo coletivo dos caminhoneiros será debatido os direitos e deveres do profissional de forma coletiva pontuando sobre cada um de como deverá ser o procedimento. Nele é proposto o piso salarial para categoria e seus ajudantes.

Em maio, o STF julgava sobre as condições coletivas que prevalecem nas leis do trabalho e não estão na constituição, o julgamento não teve nenhuma resposta.

Contratação de caminhoneiros autônomos

Caso o caminhoneiro autônomo deseje continuar com a sua categoria, mas decida prestar serviços às transportadoras, será necessário um contrato estipulado com vínculo ou uma forma de trabalho.

Os profissionais terão a contribuição ao INSS pela empresa e pelo transportador e os seus direitos serão preservados como um contratado da empresa como estabelecido em contrato. 

Através do contrato o tempo pode variar de acordo com o firmado entre ambas as partes.

Os caminhoneiros podem contar com o apoio do Sindicato da sua categoria para ter auxílio em qualquer problema que encontrar em relação a outras empresas é o seu trabalho.

Imposto sindical

O imposto sindical nada mais é do que a contribuição que o caminhoneiro deverá pagar ao sindicato da sua categoria. Na maioria das vezes anunciado no início do ano, algumas mudanças no acordo trabalhista ocorrem onde também se fala sobre o valor atualizado da contribuição.

Obrigação das transportadoras com os caminhoneiros

Quando um caminhoneiro está a cargo de um serviço de uma empresa de transporte ele deve seguir com os mesmos regimentos estipulados por lei, mas também sabendo que os seus direitos serão preservados.

As empresas têm como por obrigação cobrar alguns deveres dos profissionais e reconhecer a atitude deles em alguns pontos do cotidiano.

A empresa poderá auxiliar os seus colaboradores a respeito do exame toxicológico e multas.

Multas

Um ponto bastante importante da lei sobre as multas praticadas em horário de serviço é que elas deverão ser pagas pelo funcionário apenas em duas hipóteses.

Se foi firmado através de um acordo que o colaborador se responsabilizaria pelas multas cometidas, o pagamento deverá ser feito por ele ou quando o próprio caminhoneiro causar o dano de forma proposital assumindo o risco então também será penalizado com pagamento das multas.

Exame toxicológico 

Caminhoneiro deverá realizar o exame toxicológico de acordo com os prazos estipulados por lei. Quando não houver a troca da carteira e o exame de rotina a empresa poderá auxiliar o caminhoneiro nessa realização.

Vale ressaltar que o motorista de até 70 anos vai fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses e acima dessa idade de 3 em 3 anos. Poderá ser detectado qualquer substância ilícita usada nos últimos 180 dias antes da realização do exame.

Redação – Brasil do Trecho