Caminhão Daf XF com farol no teto. Foto: Reprodução
Muito se discute sobre os faróis de teto nos caminhões. Por que em alguns modelos são permitidos e em outros não?
Em 2021, passou a vigorar uma série de mudanças e normas técnicas sobre o sistema de sinalização de veículos, inclusive os caminhões.
A Resolução n.º 667 do CONTRAN determina que os veículos produzidos a partir de 2021, devem vir equipados com luz de circulação diurna. Conforme a resolução, cada veículo pode ter até 8 faróis instalados e funcionando instantaneamente, independente da sua finalidade.
Dessa forma, portanto, o farol de teto é permitido no caminhão, mas desde que seja instalado na fábrica.
Como a legislação de trânsito só permite os faróis de tetos vindos de fábrica, o caminhoneiro flagrado com o caminhão com luzes de teto adicionadas posteriormente, pode ser multado em R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH.
O veículo também poderá ser recolhido ao pátio e liberado após a regularização do mesmo.
Muitos motoristas de caminhão defendem que as luzes de teto auxiliam bastante na visibilidade durante a condução. Montadoras como a DAF e Scania estão trazendo as luzes de teto nas novas gerações dos seus caminhões.
Infelizmente, os modelos que não possuem essa sinalização, não poderão ser adicionados pelo proprietário.
Por isso, antes de colocar qualquer acessório em seu caminhão, dê uma olhadinha no CTB para conferir o que ele diz e, assim, você fica livre de cometer infração de trânsito.
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