A PRF multou um caminhoneiro em R$ 4.234,00 após ser flagrado dirigindo uma carreta bitrem com 15 toneladas de excesso, configurando infração de trânsito.
O veículo transportava pallets de madeira e só pôde seguir viagem depois que o transbordo excedente da carga foi colocado em outro caminhão.
Segundo a PRF, mais de 6 milhões e 247 mil quilos de excesso de peso em veículos de carga foram retirados de circulação em 2022 nas rodovias federais de Santa Catarina.
O órgão reforça que, “o pavimento asfáltico é um patrimônio público. O peso acima do permitido causa buracos, rachaduras e desníveis. Quem paga a conta é toda a sociedade. Além disso, o sistema de freios e de suspensão ficam sobrecarregados, aumentando a chances de acidentes e trazendo riscos para os motoristas”.
O artigo 231 do CTB em seu inciso IV diz que transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente, ou pela sinalização, sem autorização, é considerado infração gravíssima de trânsito.
As penalidades previstas no CTB são multa e retenção do veículo para regularização.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal
Redação – Brasil do Trecho
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