O MEI caminhoneiro garante benefícios como aposentadoria por invalidez e por idade, além de auxílio-doença e outros. Mas caminhoneiros adeptos ao programa têm dúvidas em relação aos valores pagos em caso de necessidade de receber o benefício.
De fato, o valor que o INSS paga ao segurado que recebe aposentadoria por invalidez pode ser menor que o valor pago de auxílio-doença. Isso acontece porque a Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, mudou a fórmula para o cálculo do pagamento para aposentadoria por invalidez.
Assim, os valores passados para alguém que recebe o auxílio-doença pode ser maior do que o repassado para àquele que recebe aposentadoria por invalidez. Mas o valor pago não pode ser menor que um salário mínimo.
Nesse caso o valor para o beneficiário pode ser maior devido o maior tempo de contribuição. Vale ressaltar, que em qualquer um dos casos, a lei não permite que o INSS pague menos que um salário mínimo ao segurado.
A lei entende que o benefício é um substitutivo da renda, por isso o valor não pode ser menor que um salário mínimo.
De qualquer forma, você pode pedir a revisão do valor, sempre que se sentir lesado pela Previdência.
Redação – Brasil do Trecho
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