Caminhão

Nota fiscal fraudada de transportadora resulta na apreensão das carretas

Três carretas foram apreendidas neste domingo, (09), por sonegação fiscal.

Durante fiscalização realizada ontem, (09), pela PRF no km 932 da BR -116, os policiais prenderam 3 carretas e toneladas de produtos que eram transportados com irregularidades na nota fiscal.

Foram identificadas adulteração nas notas fiscais como destinatário da mercadoria inapto e quantidade de mercadoria declarada inferior ao que estava sendo transportado. Dentre os produtos transportados havia derivados de mandioca, tapioca e calçados.

Tanto as cargas quanto os caminhões foram apreendidos para apuração das irregularidades pela Secretaria Estadual da Fazenda e para emissão de multas às transportadoras responsáveis pelo transporte.

“O Brasil deixa de arrecadar bilhões em impostos por ano. Recolher menos impostos é o mesmo que dizer: menos saúde, menos escolas, menos hospitais, menos segurança”, ressalta a PRF.

Pena por fraudar nota fiscal

No Brasil a fraude fiscal pode ser caracterizada como crime e, em caso de condenação, a empresa pode ser penalizada com multa, suspensão das atividades, cassação da inscrição estadual e até mesmo prisão dos responsáveis.

Além das consequências legais, a transportadora pode causar prejuízos financeiros e de imagem para seu negócio, afetando sua reputação junto aos clientes e parceiros comerciais.

Por isso, é importante que as transportadoras sigam as normas fiscais e tributárias em vigor, garantindo a integridade e transparência de suas operações comerciais.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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