
Foto: Reprodução / PRF
Em uma fiscalização de rotina realizada pela PRF na manhã de domingo, (09), os policiais deram ordem de parada a um caminhão-tanque que trafegava pelo km 408 da BR — 242.
Foi solicitado os documentos obrigatórios e ao iniciarem os procedimentos de inspeção do veículo, os agentes perceberam que umas das plaquetas de identificação do produto transportado e o CIPP — certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos apresentavam indícios de adulteração.
Além disso, os agentes consultaram o CNPJ da empresa que emitiu o documento e obteve resposta negativa para o cadastro no sistema, sendo comprovada a inautenticidade do documento.
O caminhoneiro de 32 anos informou aos agentes que era sua primeira viagem com o caminhão e toda a documentação foi entregue pela empresa. Ele foi levado para Delegacia pelo crime de uso de documento falso.
O uso de documento falso é considerado crime pelo artigo 304 do Código Penal. A pena prevista para esse crime pode variar conforme o tipo de documento utilizado e a finalidade do uso fraudulento.
Se o documento falso for utilizado para obter vantagem em relação a outra pessoa, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Se a fraude for cometida para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Além disso, o uso de documento falso pode ter outras consequências, como impedimentos de participar em concursos públicos, restrições ao crédito e outros problemas legais. Por tanto, é importante sempre utilizar documentos verdadeiros para evitar qualquer tipo de fraude e suas consequências.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 10 de abril de 2023 13:05
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