Novo sistema de pesagem: caminhões com excesso de velocidade e de altura também serão convidados a realizarem a pesagem

Novo sistema de pesagem: caminhões com excesso de velocidade e de altura também serão convidados a realizarem a pesagem
Foto: Reprodução / ProgramaPeNaEstrada

O novo modelo de pesagem está em pleno funcionamento na Via Dutra.

Por 25 anos, a forma de pesagem dos caminhões no Brasil funcionava da seguinte forma: os caminhoneiros eram obrigados a direcionar os caminhões para o local de pesagem e enfrentar uma fila para passar na balança, mesmo que o veículo não estivesse trafegando com excesso de peso.

Na maioria das rodovias brasileiras ainda funciona desta forma, mas na Via Dutra, entre Rio e São Paulo, o sistema de pesagem está muito mais rápido e tecnológico.

Com o novo sistema de pesagem, o motorista só é obrigado a entrar no posto de fiscalização, se os painéis instalados na rodovia indicarem o excesso de peso. Sensores e câmeras instaladas na rodovia são responsáveis por detectar as dimensões do veículo e definir se há excesso de peso.

Após isso, painéis instalados próximos ao local da pesagem avisam o caminhoneiro se ele pode prosseguir viagem, ou se deve se dirigir ao posto de fiscalização.

Excesso de altura e de velocidade

O Scanner tridimensional, que faz a leitura do veículo assim que ele passa pelo pórtico, verifica não só o excesso de peso, mas também a velocidade e a altura do caminhão. Se identificada qualquer uma dessas irregularidades, o motorista será convidado a entrar no posto para realizar a pesagem lenta de precisão.

Mudança na lei da balança

Em 2021 houve uma alteração na tolerância do entre eixos e do PBT. Antes, era de 12,5% no entre eixos e de 5% no PBT tanto para veículo com até 50 toneladas quanto para acima de 50 toneladas. Com a mudança, ficou assim: veículos com até 50 toneladas que não apresentarem excesso no Peso Bruto Total, estão liberados. Porém, se apresentarem excesso de peso no PBT perdem o direito da lei e o excesso entre eixos volta a valer para ele.

Agora, os veículos acima de 50 toneladas não têm direito a lei. Nesse caso, a tolerância para o entre eixos continua de 12,5% e 5% no PBT.

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Vídeo: ProgramaPeNaEstrada

Redação – Brasil do Trecho