Um bitrem de 8 eixo chamou a atenção por estar, segundo o caminhoneiro, homologado.
Em uma mineradora situada no Estado de Goiás, Trucão, do programa Pé na Estrada, encontrou um caminhoneiro rodando com um bitrem com 8 eixos. O veículo, originalmente, é configurado com 7 eixos, mas um 8º eixo foi adicionado.
Segundo o caminhoneiro, o bitrem está homologado. A questão gerou dúvidas entre os profissionais do trecho, uma vez que a legislação brasileira não permite a adição de mais um eixo em um bitrem de 7 eixos.
O que diz a legislação brasileira?
O CTB estabelece as dimensões máximas permitidas para os veículos de transporte de cargas, incluindo os bitrens. Além disso, existe a Resolução n.º 882/21 do CONTRAN, que estabelece um limite máximo de 57 toneladas no PBT dos veículos destinados ao transporte de cargas.
E para ser enquadrado na categoria AET, o veículo precisa atingir o comprimento mínimo de 25 MT. O caminhão também precisa ser um cargueiro cavalo mecânico 6×4, além disso, a norma não contempla eixo espaçado para composições que tenham AET com eixos espaçados. Portanto, não é permitido adicionar um eixo a mais em um bitrem de 7 eixos.
Contudo, o caminhoneiro do bitrem em questão alega que o veículo está homologado há 1 ano e afirma que a configuração lhe permite transportar 10 mil kg a mais com o 8º eixo. Mas, como vimos, a medida é considerada irregular pela legislação de trânsito vigente no país.
Redação – Brasil do Trecho