A Polícia Rodoviária Federal(PRF) acabou autuando um veículo que estava com maconha escondida dentro do caminhão em uma operação que realizava. O feito foi documentado pelo canal Discovery Brasil.
A carreta chamou bastante atenção quando passou pela base de Dourados, localizada na BR-163, ponto estratégico entre a fronteira do Paraguai com o Brasil. O caminhão estava muito novo para o ano de fabricação.
Os policiais abordaram o motorista que afirmou ter presenciado o carregamento da carga de soja e que estava tudo certo com o caminhão. Ele até tentou falar que já havia passado por uma fiscalização em um posto logo atrás, mas não demonstrou resistência para uma nova busca.
Os agentes começaram uma varredura e com ajuda de um cão farejador perceberam que havia algo errado, principalmente no assoalho do caminhão.
Ao fazerem uma pequena perfuração na parte de baixo do veículo foi constatado que o assoalho estava revestido de maconha. Ao afirmarem ao caminhoneiro sobre a indicação dos cães ele demonstrou surpresa e não saber de nada.
Quando os policiais deram voz de prisão ao motorista, ele começou a divergir as afirmações ditas e falar que não ia ganhar nada na viagem. O desespero já estava tomando conta e ele começou a chorar.
Ao entrar na cela, decidiu contar toda a verdade. Ele pontuou que trabalhava no caminhão há pouco tempo, um mês e meio, e quando estava em um posto em Campo Grande, conheceu as pessoas que ofereceram o frete da droga para ele.
No outro dia a polícia começou o processo para retirar toda a droga do veículo onde precisaram da ajuda do corpo de bombeiros. Eles começaram descarregando toda a soja do caminhão e depois a desmontagem da carreta já que a droga estava no fundo falso dentro do veículo.
Foram encontrados vários tabletes de maconha prensada e embalada a vácuo que no total pesava uma tonelada.
A maconha aqui no Brasil teria um lucro de 1,2 milhão de dólares e no Paraguai 30,6 mil dólares. Se condenado o motorista poderá pegar de 5 a 20 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas conforme o artigo 33 da lei 11.343/06.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento conforme explicado em nossa
consulte Mais informação
Deixe um comentário