PRF apreende caminhão com carga perecível e só autoriza o transbordo 1 dia após a apreensão

PRF apreende caminhão com carga perecível e só autoriza o transbordo 1 dia após a apreensão
Foto: Reprodução / Internet

O caminhão transportava uma carga de abacate.

Segundo um caminhoneiro, seu caminhão carregado com abacate foi retido em um pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Garanhuns, Pernambuco. O profissional se mostrou insatisfeito com a liberação para realizar o transbordo da carga apenas 1 dia após a apreensão.

Provavelmente, o caminhão foi recolhido ao pátio por excesso de peso. Por isso, precisou fazer o transbordo da carga excedente para outro veículo. Mas a insatisfação do caminhoneiro é que o pátio terceirizado só funciona de segunda a quinta-feira.

Com isso, o caminhoneiro precisou aguardar por 24 horas para realizar o transbordo da carga e seguir viagem, pois o veículo foi apreendido em um dia em que não havia expediente no pátio terceirizado.

De quem é a responsabilidade do transbordo?

Quando um caminhão é apreendido pela PRF devido ao excesso de peso da carga, geralmente é responsabilidade do proprietário do veículo ou do transportador realizar o transbordo.

A carga excedente pode ser transferida para outro veículo ou armazenada temporariamente em um local apropriado até que possa ser transportada conforme as regulamentações de peso.

No caso em questão não deu para entender o porquê de o caminhão ser liberado só no dia seguinte para o transbordo, se quem realiza o procedimento não são os funcionários do posto terceirizados, e sim o dono da carga. Se o pátio estava aberto no dia da apreensão do veículo por que não realizou o transbordo no mesmo dia, não é mesmo?

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Vídeo: Denilson Castro

Redação – Brasil do Trecho