O caminhoneiro foi multado e enquadrado na prática de crime ambiental.
Por volta das 15 h da tarde de ontem, (11), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro conduzindo uma carreta no km 226 da BR-242. Os agentes abordaram o motorista para uma fiscalização de rotina em seu veículo.
Durante a vistoria, os policiais descobriram que o caminhão havia sido abastecido com diesel S500, sendo que o combustível obrigatório para o veículo é o diesel S10. O caminhoneiro alegou que não sabia que precisava abastecer com o diesel S10. A PRF lembra que o diesel S500 possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10.
Apesar disso, ele foi multado e teve de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela prática do crime de causar poluição de qualquer natureza, resultante em dano à saúde humana, previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Saiba mais
Os motores a diesel fabricados a partir de 2012 devem obrigatoriamente usar o diesel S10 (10 partes de enxofre por milhão).
A mudança na obrigatoriedade do uso do diesel S10 tem o objetivo de reduzir as emissões de poluentes e melhorar a qualidade do ar, já que o diesel com teor mais alto de enxofre, no caso do S500 (500 partes de enxofre por milhão), é um dos principais causadores da emissão de particulados e gases poluentes, que podem causar doenças respiratórias e consequências ambientais.
Redação – Brasil do Trecho