Seguindo a Lei 13.703/2018, que estipula mudanças conforme a variação do diesel, o preço mínimo da tabela foi atualizado.
Infelizmente, essa não é uma boa notícia para os caminhoneiros, já que o valor do frete diminuiu novamente em um período inferior a 180 dias. A mudança ocorreu após oscilação no valor do diesel, conforme estipulado por lei.
Houve uma diminuição de cerca de 3,02% no diesel. Com a queda do combustível de 5,49%, conforme a Lei 13.703/2018, é necessário que, após uma oscilação para mais ou para menos de 5% do diesel, haja mudança no valor do frete ou a cada seis meses.
A tabela de preço do valor mínimo de frete foi criada em 2018 como uma das propostas para acabar com a greve dos caminhoneiros daquele ano e trouxe um tabelamento para viagem dos motoristas de carga.
Com essas mudanças, os motoristas poderão operar conforme diminuição em relação aos veículos abaixo:
Alguns profissionais reclamam que a tabela não é seguida e que motoristas dão valores bem abaixo do que ela estipula para sair na frente com a proposta de frete aos clientes. Como não há fiscalização ferrenha desse assunto, profissionais que acabam não seguindo a tabela conseguem maior número de fretes e não são punidos.
No entanto, também têm um prejuízo, já que o tabelamento leva em consideração vários fatores, incluindo distância a ser percorrida, tipo de caminhão e tipo de carga.
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