
Foto: Reprodução / Internet
A Lei da Estadia, como é conhecida a Lei 11.442/2007, está há 16 anos em vigor e regulamenta as atividades dos transportadores autônomos de carga. Ela estabelece diretrizes para o trabalho dos caminhoneiros autônomos e visa promover uma maior segurança jurídica nas relações contratuais entre eles e as empresas contratantes de transporte.
Segundo a Lei da Estadia, o prazo máximo para o tempo de carga e descarga é de 5 horas, contados a partir do horário de chegada do veículo. Após esse tempo, o caminhoneiro autônomo tem o direito de receber o valor de R$ 2,21 por tonelada/hora.
No entanto, ainda há muitos caminhoneiros que desconhecem a Lei da Estadia, como o Joel. Em entrevista ao programa Pé na Estrada, o profissional disse que já ficou esperando 24 horas para descarregar o caminhão e que não tinha conhecimento da Lei 11.442/2007.
Ficará ssim:
Estadia = N horas multiplicado por R$ 2,21.
O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punido com multa pela ANTT.
Exemplo: um caminhão trucado com capacidade de carga de 10 toneladas ficou parado na empresa à espera do descarregamento por 5 horas. Faça o seguinte cálculo:
10 toneladas X 5 horas X 2,21 = R$ 110,50
Caso a empresa se negue a pagar os valores correspondentes ao tempo de espera ao caminhoneiro, ele pode denunciar à ANTT, ou ainda acionar a justiça. Alguns caminhoneiros temem que ao denunciar a empresa, eles sofrerão represálias, mas é possível fazer a denúncia de forma anônima, ou pedir sigilo na justiça.
Redação – Brasil do Trecho
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