
Um motorista de caminhão, de 24 anos, foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 01 da BR-110. Durante a entrevista, ele informou aos policiais, que estava transportando telhas coloniais.
Porém, os agentes realizaram a inspeção no caminhão e descobriram que além das telhas, havia 60 sacos de carvão mineral para os quais o caminhoneiro não tinha o Documento de Origem Florestal (DOF).
Com isso, toda a carga foi apreendida e o homem teve de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e poderá responder pelo crime ambiental de “transportar ou comercializar produtos da fauna, ou flora, sem a devida licença ou autorização”.
Para o material de origem florestal ser considero legal pelas autoridades, o motorista deve dispor do DOF. O Documento de Origem Florestal é uma licença obrigatória para o transporte de produtos florestais de origem nativa. Nele contém as informações sobre a procedência, características, rota utilizada e destino do material.
Por isso, o caminhoneiro deve ficar atento ao ser contratado para realizar este tipo de transporte. Exija o DOF, caso o documento não seja disponibilizado, não realize o transporte. Assim, você fica isento de responder judicialmente por um possível crime ambiental.
*Com informações da Polícia Rodoviária Federal
Redação – Brasil do Trecho
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