
Foto: Reprodução / Internet
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da família de um caminhoneiro, que pedia indenização por danos morais e materiais pela morte do profissional por covid-19, em abril de 2020.
A 5ª Turma do TST entendeu que “a atividade normalmente exercida pelo motorista não foi considerada de maior risco para infecção pelo coronavírus”. Na petição, a família do caminhoneiro pediu que a morte fosse enquadrada como acidente de trabalho, pois; segundo eles, mesmo após a decretação do estado de calamidade pública, ele continuou trabalhando na rua, numa equipe de 3 pessoas na boleia do caminhão.
Ao analisar o recurso, o TST também levou em consideração o valor elevado da indenização pretendido pela família do profissional. O valor da pretensão indenizatória era superior a R$ 2 milhões.
O caso já havia sido julgado pelo Tribunal Regional da 8ª Região (PA), que concluiu que a empresa Terraplena Ltda; de Belém, adotou várias “condutas protocolares indicativas de um efetivo esforço de prevenção e combate à propagação do vírus, mesmo antes da publicação do decreto municipal que declarou situação de emergência de saúde pública em Belém”.
Assim, o TST manteve a decisão do TRT (PA) sobre a isenção de responsabilidade da empresa Terraplena Ltda; pela morte do caminhoneiro.
*Com Informações da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 7 de julho de 2023 19:26
PRF apreendeu 59 m³ de madeira serrada sem documentação válida durante fiscalização na BR-153, em Gurupi/TO. Carga excedia em 18…
A possibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva permanecer no comando do país por mais quatro anos continua gerando discussões…
JBS anunciou corte de US$ 400 milhões em investimentos para 2026 e vai priorizar produtos de maior valor agregado, como…
Homem de 41 anos esfaqueou colega de 29 anos em briga no pátio de uma fábrica de rações em Santa…
Fenatran 2026 chega com ocupação total, área recorde de 100 mil m² e mais de 700 marcas no São Paulo…
Transportadoras de cargas têm até 30 de junho para se adequar ao seguro obrigatório exigido pela ANTT. Entenda as três…
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdos, analisar acessos e exibir anúncios relevantes. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade do Brasil do Trecho
Leia mais