
Foto: Cristina Horta/EM/D.A Press
A legislação de trânsito brasileira é tão complexa, que nem mesmos os agentes de trânsito sabem tudo sobre ela. Contudo, é super importante que os condutores estejam bem informados sobre seus direitos e deveres, a fim de evitar multas desnecessária e recorrer à justiça quando for multado injustamente.
Diante disse, o professor Carlão, do canal Manual do Trânsito, resolveu abordar cinco tipos de infração de trânsito que condutores cometem sem ter ciência da violação. Vamos a elas:
Poucas pessoas sabem, mas dirigir um veículo com qualquer tipo de objeto entre as pernas é considerada infração de trânsito. Pode ser uma carteira, celular e até mesmo mochila, prática muito comum entre os motociclistas. No caso da mochila, o volume estar sendo transportado entre braços e pernas.
Segundo o professor Carlão, a infração está prevista no artigo 252, inciso 2 do CTB e é considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.
Essa infração é descrita no artigo 172 e engloba tanto o ato de jogar lixo, como embalagens de alimentos pela janela, quanto restos de comida ou substâncias como, água, refrigerante, café, etc. A infração também é de natureza média, com multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.
A prática é muito comum entre motoristas que trafegam pelas rodovias do Nordeste. É comum presenciar veículos estacionados no acostamento porque os condutores pararem para comparar frutas vendidas em barracas às margens da rodovia. A infração está prevista no artigo 181, inciso 7 e é uma infração de natureza leva, com multa de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH.
Mudar de faixa quando a pista está sinalizada com a linha contínua, mesmo na cor branca, configura infração de trânsito prevista no artigo 185, inciso 1 do CTB. A exceção é para as situações de emergências. A violação é de natureza média com multa de R$ 130,16 + 4 pontos na habilitação.
O artigo 194 considerada infração grave, punida com multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH. Essa infração ocorre quando o motorista anda de marcha ré colocando em risco a segurança no trânsito. Como, por exemplo, quando o indivíduo decide voltar de ré, por um certo percurso, após passar do local onde deveria parar.
Redação – Brasil do Trecho
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