Chegamos a metade do ano de 2023 e muita coisa aconteceu na vida dos caminhoneiros em relação a direitos e deveres e também aos custos da profissão que são bastante altos.
O ano começou com a mudança na troca de governo federal e em alguns Estados, a troca de governador. Com um novo comandante do país, algumas coisas mudaram em relação aos caminhoneiros começando pelo baixo valor do diesel.
O governo anterior do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, isentou os impostos federais sobre o diesel e essa era uma grande preocupação dos caminhoneiros que o imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias (ICMS) sobre o combustível voltasse a ser cobrado pelo novo governo.
Tudo indicava que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, voltaria com a cobrança de impostos, mas a palavra final foi dada para que a reoneração fosse feita apenas em dezembro de 2023.
Com a implementação de um programa para que veículos fossem comercializado mais baratos, houve uma mudança na data onde foi decidido que metade do ICMS seria cobrado ainda este ano, no mês de setembro, e a outra metade em janeiro de 2024.
Com essas mudanças, o diesel ainda se encontra em um preço acessível para os motoristas inclusive tendo quedas que fizeram com que houvesse uma diminuição do valor do piso mínimo do frete, fato esse que não agradou muitos caminhoneiros.
Por um lado ficaram felizes que a diminuição no valor do diesel não parou e continuou chegando ao combustível que ficou mais barato do que a própria gasolina, por outro lado a diminuição no valor do piso mínimo do frete trouxe ganhos menores para as viagens de trabalho dos profissionais.
Com isso a vida dos profissionais das estradas seguia sem muitas alterações drásticas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu votar alguns pontos na lei do caminhoneiro e alterou 11 relacionados a ela.
O STF mudou algumas coisas que interferiram diretamente no dia a dia dos caminhoneiros relacionados ao descanso, jornada de trabalho e pontos de paradas.
As que mais tiveram visibilidade é afetaram diretamente para os profissionais das estradas foram em relação ao tempo de carga e descarga que passou a ser contada como jornada de trabalho e o horário de descanso.
O caminhoneiro deveria fazer um repouso interjornada de 11 horas sendo 8 horas ininterruptas e às 3 horas restantes poderiam ser fracionadas, algo que não é mais permitido com as novas mudanças.
Se o tempo de carga e descarga ultrapassar às 8 horas, o caminhoneiro não poderá mais exercer o serviço referente ao transporte da carga e deverá esperar 11 horas para continuar o seu trabalho. Uma solução viável para esse caso é que outro caminhoneiro que já tenha descansado às 11 horas assuma o seu posto.
Essas últimas duas mudanças estão trazendo uma grande dor de cabeça para as transportadoras que já sinalizaram uma possível greve geral. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos nos meses que ainda restam em 2023.
Redação – Brasil do Trecho
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