PRF Flagra Caminhão Transportando Madeira Ilegal na Bahia

PRF Flagra Caminhão Transportando Madeira Ilegal na Bahia
Agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscalizando carga de madeira. Foto: Reprodução / PRF

O motorista concordou em assinar um termo de compromisso, comprometendo-se a se apresentar à justiça para responder pela infração.

Conforme informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), seus agentes flagraram um caminhão transportando 22,81 m³ de madeira ilegal na BR-407. O incidente ocorreu no último sábado, dia 19, durante uma inspeção no km 117.

Durante a verificação da carga e a análise dos dados digitais, os policiais constataram que o volume transportado era maior do que o registrado nos documentos apresentados pelo motorista do caminhão.

Consequentemente, tanto a empresa responsável pelo transporte da carga quanto o embarcador receberam autuações por transportar produto de origem florestal sem a devida licença. Em relação ao caminhoneiro, ele concordou em assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), se comprometendo a comparecer perante o Juizado Especial Criminal para responder pela infração.

Penalidades para o Transporte Ilegal de Madeira

A Lei 9.605/98 aborda as penalidades penais e administrativas decorrentes de atos prejudiciais ao meio ambiente, estabelecendo medidas cabíveis.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem portar a via que deve acompanhar o produto até o beneficiamento final:

Pena — detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem possuir licença válida durante todo o trajeto de transporte ou armazenamento, concedida pela autoridade competente.