
Foto: Reprodução / PRF
O carregamento dos caminhões e outras infrações que poderiam comprometer a segurança no trânsito, resultando em acidentes nas rodovias.
Na última segunda-feira (02/10), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou carretas trafegando com excesso de peso nos quilômetros 679 e 690 da rodovia Fernão Dias.
A operação concentrou-se em veículos de carga, com o intuito de coibir o excesso de peso no carregamento dos caminhões e outras infrações que poderiam prejudicar a segurança no trânsito, ocasionando acidentes nas rodovias.
No total, três caminhoneiros foram autuados. Dois deles não estavam cumprindo a Lei do Descanso, também conhecida como Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015).
Um dos autuados descansou apenas 2 horas nas últimas 24 horas que antecederam sua autuação. Esse fato chama a atenção e destaca a importância de cumprir o descanso conforme estipula a lei.
De acordo com a Lei do Caminhoneiro, é obrigatório que o motorista descanse 30 minutos a cada 5 horas e meia de condução. Para verificar se o descanso foi feito de forma adequada, os órgãos de fiscalização verificam o disco tacógrafo do veículo.
É importante ressaltar que a Lei do Descanso foi criada para preservar a vida dos caminhoneiros. Um motorista que não descansa adequadamente pode ter sua saúde comprometida e estar mais propenso a acidentes. A falta de repouso pode resultar em cochilos ao volante, alucinações, visão turva e fadiga.
Além de não cumprir o período de descanso, os três condutores estavam com excesso de peso na carga de seus veículos, transportando, juntos, aproximadamente 24 toneladas de carga excedente. Os veículos foram retidos até que o transbordo da carga fosse realizado.
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