PRF na BR-232 intercepta bitrem com madeira do Pará

PRF na BR-232 intercepta bitrem com madeira do Pará
Foto: Reprodução / PRF

O caminhoneiro não possuía os documentos obrigatórios para o transporte

Mais um caminhoneiro foi flagrado transportando madeira irregularmente. Desta vez, o caso aconteceu na BR-232, na altura do município de Sertânia, em Pernambuco. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um bitrem foi parado para uma averiguação de rotina, no ferido de quinta-feira (02).

O caminhão saiu do Pará com uma carga de ripas, caibro e outras espécies de madeira — que seria entregue no agreste Pernambucano. Durante a abordagem, os policiais solicitaram a Guia Florestal e a nota fiscal da carga, mas o caminhoneiro informou que não possuía os documentos. Com isso, a PRF aprendeu o veículo com os 67 m³ de madeira, que foi encaminhada a Agência Estadual do Meio Ambiente para aplicação das medidas legais.

 Documentos obrigatórios para o transporte de madeira

O transporte de madeira no Brasil é regulamentado por leis e normas específicas, sendo necessário o cumprimento de algumas exigências documentais. A seguir, listaremos alguns dos principais documentos necessários para o transporte de madeira no país:

  •   Guia Florestal: é um documento emitido pelo órgão ambiental competente (IBAMA ou Secretaria do Meio Ambiente estadual) que autoriza o transporte da madeira. A Guia Florestal deve acompanhar a carga durante todo o trajeto, desde a origem até o destino.
  •   Nota Fiscal: é o documento que comprova a origem e a propriedade da madeira. A nota fiscal deve estar em nome do proprietário da carga e deve estar acompanhada da Guia Florestal.
  •   Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF): é um documento emitido pelo órgão ambiental competente que autoriza o transporte de produtos florestais que não necessitam de Guia Florestal, como toras de eucalipto ou pinus.
  •   Documento de Origem Florestal (DOF): é um documento eletrônico emitido pelo sistema DOF do IBAMA, que controla o transporte e a comercialização de produtos florestais em todo o país. O DOF é exigido para o transporte de madeiras de espécies nativas em volume superior a 2,5 m³.