Como fica o descanso em casos de dois motoristas viajando em dupla conforme a nova lei?

Caminhoneiro na boleia do caminhão. Foto: reprodução

Em uma recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei dos Caminhoneiros, gerando repercussões significativas para a categoria. A decisão, de número 5322, foi motivada por questionamentos do G7, um grupo representativo dos caminhoneiros, levando a uma análise crucial sobre como as novas diretrizes afetarão o trabalho desses profissionais.

Uma das questões levantadas pelo G7 diz respeito ao revezamento de dois motoristas em equipe e como a nova legislação impacta as horas trabalhadas e o descanso de cada motorista. Em situações onde dois colegas compartilham a boleia do caminhão, a dúvida sobre como as horas de trabalho e os períodos de descanso serão contabilizados tornou-se central.

Antes da decisão do STF, era comum que um motorista ficasse na boleia enquanto o outro dirigia, evitando paradas prolongadas. Contudo, a Corte entendeu que essa prática é inconstitucional, considerando que o descanso adequado é essencial para a segurança e bem-estar do profissional.

O ministro responsável pela decisão ressaltou a importância do direito do caminhoneiro a um descanso adequado, mencionando que permanecer na boleia enquanto o caminhão está em movimento não proporciona um repouso eficaz, podendo gerar preocupações com a segurança e o conforto do motorista.

YouTube video
Video: Professor e Advogador Wander Medeiros

Com a nova determinação, em situações de revezamento, as empresas terão que organizar os horários de trabalho de maneira a garantir que ambos os motoristas tenham pelo menos 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra. Isso implica em parar o caminhão e proporcionar um descanso apropriado, seja em hotéis ou postos que ofereçam alojamento para caminhoneiros.

Uma consequência importante que merece destaque é que a decisão do STF não possui efeito retroativo, aplicando-se apenas a partir da data de sua publicação. No entanto, abre precedentes para que caminhoneiros que estiveram na condição de revezamento nos últimos cinco anos possam reivindicar o pagamento das horas de descanso que não foram efetivamente concedidas.

Essa possibilidade abre espaço para que os profissionais busquem compensações financeiras, podendo requerer o pagamento dessas horas não descansadas como horas extras. Recomenda-se que os caminhoneiros busquem a orientação de um advogado para calcular e pleitear seus direitos de forma adequada.

Diante dessas mudanças significativas, é essencial que os caminhoneiros estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica para garantir uma aplicação justa das novas regras, ao mesmo tempo em que a categoria se adapta a essa importante alteração na legislação.