
Caminhoneiro com cedulas de cem reais na mão. Foto: reprodução.
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à lei dos caminhoneiros deixou muitos desses profissionais com uma dúvida crucial: quem será responsável pelo pagamento das horas extras? Em um vídeo esclarecedor, o advogado Wander Medeiros respondeu a essa pergunta, simplificando a complexidade que envolve esse tema.
Muitos caminhoneiros, por vezes, desconhecem a quem recorrer para reivindicar seus direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito às horas extras. A indagação central é: a empresa empregadora do motorista ou a empresa destinatária da carga deve arcar com as horas extras?
Se o caminhoneiro é um empregado com carteira assinada, a relação jurídica é estabelecida entre o empregador e o empregado. Não importa onde a carga é descarregada ou para quem é entregue, pois é o empregador quem deve assegurar os direitos trabalhistas, incluindo o pagamento das horas extras. O princípio da alteridade, presente no direito do trabalho, estipula que cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica.
Dessa forma, a empresa que contratou o caminhoneiro é responsável pelo pagamento das horas extras, mesmo em situações problemáticas relacionadas ao frete, como cobranças inferiores, falta de pagamento ou calote por parte de terceiros. O empregador, ao assumir os riscos da atividade econômica, está obrigado a garantir os direitos trabalhistas do caminhoneiro.
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