O ato é considerado crime conforme o código penal
Uma carreta carregada de leite acabou tombando na Rodovia Presidente Dutra, próximo a Barra Mansa, Rio de Janeiro.
Apesar do veículo tombado, uma cena lamentável repercutiu, mostrando a falta de empatia e a alma criminosa de algumas pessoas.
Enquanto o veículo estava tombado, pessoas que passavam pelo local e populares decidiram saquear a carga de leite.
Infelizmente, essa cena é vista rotineiramente quando caminhões acabam tombando e nenhuma autoridade, como a PRF (Polícia Rodoviária Federal), está no local.
Para quem não sabe, saqueamento é crime
“Saqueamento” é uma palavra mais suave para esconder o crime por trás da prática. De acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, o ato é considerado furto, ou seja, um crime!
Como todo crime é passível de penalidade, se a pessoa for condenada, poderá pegar uma pena de 1 a 4 anos de prisão, a qual será aumentada se o ato criminoso for realizado durante o descanso noturno.
Além da reclusão, terá uma ficha criminal aberta, com o crime de furto tipificado no Código Penal Brasileiro.