O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diversas normas de acordo com o tipo de veículo, seja uma motocicleta ou um caminhão.
No entanto, poucas pessoas sabem que um carro de passeio pode ser multado como se fosse um caminhão ou um ônibus. Sim, a lei permite isso e vamos explicar por quê.
Muitos locais possuem sinalização que regula a velocidade máxima, com indicações distintas para veículos leves e veículos pesados.
Nessa situação, veículos de pequeno porte podem, sim, ser multados como veículos pesados. Vamos esclarecer.
Para entendermos melhor, o CTB classifica como veículo leve ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclos, automóveis, utilitários, caminhonetes e caminhonetas com peso inferior ou igual a 3.500 kg.
Ainda segundo o CTB, seguindo o artigo 12, parágrafo primeiro, veículo pesado engloba ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator de rodas, trator misto, chassi plataforma, motor casa, reboque ou semirreboque, além da combinação de veículos, veículo leve tracionando outro veículo ou qualquer veículo com Peso Bruto Total (PBT) acima de 3.500 kg.
E, no último ponto citado, podemos observar que um veículo com peso acima de 3.500 kg ou uma combinação de veículos que resulte nesse peso é considerado um veículo pesado, e, portanto, deve trafegar de acordo com as normas aplicáveis a veículos pesados.
Se um carro considerado pequeno estiver tracionando uma simples carretinha e o peso combinado dos dois ultrapassar 3.500 kg, ele deverá seguir as normas de um veículo pesado e será penalizado como tal.
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