Caminhoneiro

Veja como o caminhoneiro pode ser isento no imposto de renda

O período de declaração de imposto de renda já começou e com ele caminhoneiros estão com muitas dúvidas em relação ao que declarar.

Uma das principais incertezas é em relação à isenção do imposto para os caminhoneiros.

Se o contribuinte não souber preencher corretamente a declaração, pode cair na malha fina, o que implica em juros e multas, além de possíveis atrasos na restituição.

Como Declarar?

O caminhoneiro precisa entender como dividir os bens a serem declarados, tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física, especialmente se for MEI (Microempreendedor Individual).

Se for motorista autônomo sem CNPJ, deve declarar todos os bens e rendimentos do trabalho tributáveis na declaração de pessoa física.

Já se trabalha como caminhoneiro sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), deve seguir os procedimentos padrão, com a empresa fornecendo um informe anual para auxiliar na declaração.

Isenção de IRRF

É importante destacar que parte dos bens é isenta para o caminhoneiro pela Receita Federal.

Quando totalmente autônomo, o governo entende que ele já tem muitas despesas diárias, como combustível, alimentação e estadia, e, por isso, é concedida uma isenção de 90%.

Assim, 90% do rendimento como autônomo é isento, sendo necessário declarar apenas os 10% restantes.

O caminhoneiro autônomo só precisa declarar os 10% se essa porcentagem de sua renda ultrapassar o limite de R$ 30.639,90 em bens tributáveis.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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