
Foto: Reprodução / Agência Transporta Brasil
Um vídeo divulgado pelo canal do YouTube Marcos Paiva 1991 traz a tona uma lei que não é tão conhecida pelos caminhoneiros, mas deve ser respeitada e garantir o direito do motorista de cargas.
Se o caminhoneiro está conduzindo um veículo que possui um tanque ou um conjunto de tanques que somados transportam mais de 200 litros de diesel, o motorista terá um benefício a mais na sua folha de pagamento.
Não importa se a quantidade de diesel está sendo para consumo do caminhão, o motorista deverá receber adicional de periculosidade devido à quantidade a mais do combustível.
Em qualquer trabalho esse benefício está atrelado a algum tipo de risco envolvido nas suas atividades da função para qual foi designado. O benefício tem um percentual de 30% acrescido ao salário base do funcionário conforme o artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) além de estar explícito também na NR (Norma Regulamentadora) 16.
Essa implementação ocorreu em 2017 após atualizações da lei 13.467 a fim de readequar a legislação as novas relações de trabalho referentes a CLT.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 3 de setembro de 2024 08:24
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