Transportadora

TJSC Mantém Condenação de Empresas por Acidente com Carga Mal Acondicionada na BR-470

A Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que condenou uma fornecedora de bobinas de papel e uma transportadora ao pagamento solidário de R$ 287.496,50, mais correção monetária. O valor corresponde aos danos materiais causados a um caminhão atingido por uma carga que se desprendeu durante o transporte.

As empresas argumentaram que utilizavam a modalidade comercial “free on board” (FOB), em que o comprador assume os riscos e custos do transporte. No entanto, o tribunal rejeitou essa tese, pois não havia documentos assinados pelo comprador concordando com essa condição.

Responsabilidade pelo Transporte

A decisão judicial destacou que, para que a responsabilidade pelo transporte e seus riscos seja transferida ao comprador, é necessária uma aceitação expressa dessa cláusula. Caso contrário, aplica-se a regra geral dos contratos de transporte, que impõe ao fornecedor o pagamento do frete e a responsabilidade por eventuais danos.

“O vendedor não pode ser eximido de responsabilidade em um acidente de trânsito envolvendo o transporte das mercadorias quando não há demonstração da contratação da modalidade ‘free on board’ (FOB), o que não se comprova pela simples apresentação das notas fiscais que indicam ser o comprador responsável pelo pagamento do frete”, afirmou o relator do caso.

O Acidente

O sinistro ocorreu em 22 de julho de 2020, na BR-470, em Pouso Redondo, no Alto Vale do Itajaí. De acordo com a perícia, o caminhão da transportadora ré invadiu a contramão e tombou na pista. Com o impacto, a carga se desprendeu do veículo e colidiu frontalmente com um caminhão da transportadora autora, sediada em Chapecó. O acidente resultou na morte do motorista e em danos materiais significativos.

Com a decisão do TJSC, a condenação foi mantida, reforçando a responsabilidade das empresas sobre a segurança no transporte de cargas e a necessidade de comprovação documental para a aplicação da modalidade FOB.

Esta publicação foi modificada pela última vez em 7 de março de 2025 08:48

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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