Foto ilustrativa, não representa ao processoo.
Um caminhoneiro que sofreu um grave acidente enquanto transportava carga de carne na Marginal Tietê, em São Paulo, será indenizado em R$ 20.430 por danos morais e materiais. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
O acidente ocorreu em junho de 2022, quando o motorista colidiu com a mureta da pista expressa ao tentar desviar de um carro que mudou de faixa repentinamente. A colisão causou um incêndio no caminhão-baú, que estava carregado com carne. Segundo o boletim de ocorrência, o acidente envolveu outros veículos e não houve ingestão de álcool por parte dos motoristas.
O trabalhador afirmou que a empresa, com sede em Poços de Caldas (MG), não ofereceu nenhum tipo de assistência após o acidente. Ele precisou arcar com os próprios custos médicos e ficou afastado pelo INSS por mais de dois meses.
Embora a Vara do Trabalho de Poços de Caldas tenha negado o pedido de indenização, o TRT-MG reformou a decisão. O juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior reconheceu que o caminhoneiro cumpria uma jornada excessiva de trabalho, o que aumenta o risco de acidentes em atividades como a condução de caminhões pesados.
“A ausência do descanso adequado contribui para aumento do risco de acidentes”, afirmou o magistrado.
A decisão considerou ainda o caráter pedagógico da indenização, como forma de coibir a reincidência de práticas que coloquem trabalhadores em risco.
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