Caminhoneiro compra caminhão com motor roubado, descobre 4 anos depois e consegue indenização
Um caminhoneiro de São João del-Rei, em Minas Gerais, conseguiu na Justiça o direito de receber indenização depois de descobrir que o caminhão comprado por ele tinha o motor pertencente a outro veículo roubado.
O problema só apareceu quatro anos depois da negociação. Segundo o processo, o motorista adquiriu o caminhão em dezembro de 2017 e passou a utilizá-lo normalmente no trabalho.
Em 2021, durante uma vistoria da Polícia Civil relacionada a uma investigação sobre clonagem de placas, foi identificado que o bloco do motor pertencia a um veículo roubado em 2003.
A descoberta trouxe um problema imediato para o caminhoneiro: o veículo foi apreendido.
Sem o caminhão, ele afirmou que ficou impossibilitado de trabalhar e perdeu sua principal fonte de renda. O motorista também relatou preocupação com a possibilidade de responder criminalmente pela origem irregular da peça, mesmo alegando que não sabia que o motor era roubado quando fez a compra.
O caso acabou chegando à Justiça.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de dois vendedores envolvidos na negociação. Eles deverão pagar, de forma solidária, R$ 15 mil por danos morais ao caminhoneiro.
Além dessa quantia, os vendedores terão de ressarcir os prejuízos materiais e também os rendimentos que o motorista deixou de receber durante o período em que permaneceu sem o caminhão. Esses valores ainda serão calculados na fase de liquidação da sentença.
Um dos vendedores tentou reverter a decisão. Ele argumentou que o caminhão havia passado por duas vistorias do Detran e que a negociação teria ocorrido normalmente. Também sustentou que o prazo para reclamar de eventuais defeitos já havia terminado.
O relator do recurso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, rejeitou esses argumentos.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, uma vistoria feita para transferência de propriedade não possui necessariamente a mesma profundidade de uma análise policial destinada a investigar irregularidades no veículo. Por isso, as inspeções anteriores não afastaram a responsabilidade de quem vendeu o caminhão.
A responsabilidade dos dois vendedores foi mantida porque ambos participaram da negociação
Comentários
0