
Caminhoneiro com várias notas de 100 reais em mãos. Foto: reprodução
No mês de julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que pode representar uma virada significativa para os direitos dos caminhoneiros no Brasil. Na ocasião, a Corte julgou a ADI 15322 e declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da lei do caminhoneiro, entre eles, o parágrafo Primeiro do artigo 235c da CNT, que excluía o tempo de espera do tempo de jornada de trabalho.
Com essa decisão, o tempo de espera, que anteriormente não era considerado na jornada de trabalho, agora se enquadra na hipótese do artigo 4º, sendo considerado como tempo à disposição do empregador. Isso implica que esse período deve ser computado na jornada de trabalho e, se já cumprida a jornada integral, deve ser remunerado como hora extra, conforme o artigo 7º, 16 da Constituição Federal, com adicional de, no mínimo, 50%.
Uma informação importante ressaltada pelo comunicador é que, ao contrário do que alguns poderiam pensar, a decisão do STF não estabeleceu uma retroatividade limitada. Em seu vídeo gravado em setembro de 2023, ele destaca que até o momento não há na decisão nenhuma previsão expressa de que os efeitos da medida só se aplicam daqui para frente.
Isso significa que os caminhoneiros que se sentirem prejudicados nos últimos 5 anos, período em que a lei agora declarada inconstitucional esteve em vigor, têm o direito de reivindicar o pagamento retroativo pelo tempo de espera, seja para carregar, descarregar ou passar por alfândega.
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