
Imagem ilustrativa Foto: reprodução
Um motorista que bateu o caminhão de trabalho deverá receber uma indenização da transportadora que trabalhava conforme decisão da 1ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª região (Minas Gerais).
O acidente que ocorreu em junho de 2022 na pista expressa da marginal Tietê, foi o estopim para uma briga judicial entre o caminhoneiro e a empresa que não o amparou após o acidente o acusando de ser o responsável pelo que aconteceu.
O motorista ficou afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por mais de dois meses devido aos ferimentos consideráveis que sofreu.
O caminhoneiro pontuou que um carro prata havia trocado de faixa próximo ao caminhão fazendo com que ele perdesse o controle do veículo, indo colidir contra um a mureta. O caminhão acabou pegando fogo.
Todos os motoristas envolvidos foram submetidos ao teste do bafômetro e o resultado foi negativo para ambos.
Indo contra a acusação de não ter prestado assistência, a empresa informou que um dos sócios foi até São Paulo para prestar toda a assistência ao empregado e de que a culpa do acidente seria 100% dele, a 1ª vara julgou o pedido improcedente negando a responsabilização interina ao caminhoneiro.
A empresa foi condenada a pagar a indenização por dano moral no valor de r$ 20.000,00.
O caminhoneiro entregou vários recibos de farmácias para a justiça, porém não possuía as receitas médicas para indicação no tratamento, com isso foi fixado em uma indenização por danos materiais no valor de r$ 430,00, totalizando r$ 20.430,00 o montante que o caminhoneiro recebesse devido tudo o que ocorreu em relação ao acidente.
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