Lei dos Caminhoneiros

Por que as empresas não respeitam o descanso do caminhoneiros?

A pausa é assegurada por lei

A profissão caminhoneiro é uma das mais difíceis para se realizar rotineiramente e por isso algumas leis foram criadas para resguardar a saúde dos profissionais das estradas. Entre elas está à lei N.° 13.103/2015 que garante direitos assegurados para os motoristas.

Um dos pontos da lei é o descanso para os caminhoneiros que visa garantir saúde física e mental do motorista no decorrer da jornada de trabalho.

Descanso obrigatório:

•11h de descanso para 8h diária;

•30 minutos de descanso a cada 6h dirigidas.

Esse é um direito assegurado for lei, porém muita das vezes não é respeitado pelas próprias empresas contratantes.

Porque as próprias empresas não respeitam o descanso de seu trabalhador?

Com o intuito de driblar as regras e garantir tempo maior de trabalho, ou seja, gerar mais receita para a própria empresa, os proprietários de transportadoras em alguns casos visam à lucratividade em detrimento da saúde dos funcionários.

Não levar em consideração uma lei que rege uma classe trabalhista tão importante pode ser um grave erro.

Mesmo com problemas para fazer garantir a lei, fingir que ela não existe não é a solução.

Infraestrutura

A falta de infraestrutura também é um dos motivos alegados não só pelos empresários, mas também pelos próprios caminhoneiros que enfrentam dificuldades em encontrar um local adequado e seguro para o descanso determinado por lei.

Como se não bastasse à escassez de locais adequados, os locais existentes contam com uma infraestrutura indigna dos profissionais das estradas mesmo com a portaria N.° 387 do governo federal garantindo a implementação de pontos de parada e descanso (PPD) nas rodovias em âmbito nacional.

Vale ressaltar que o não cumprimento da lei do descanso pode gerar penalidade para o caminhoneiro como riscos de acidentes, multa e retenção do veículo e também para o empresário que poderá ser cobrado por horas extras além do realizado.

Esta publicação foi modificada pela última vez em 7 de abril de 2025 20:11

Patrícia Lopes

Redatora de transporte aéreo e terrestre desde 2021. Mecânica aeronáutica e administradora de transporte.

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