Caminhoneiro

Transportadora é condenada a indenizar motorista acusado injustamente de furtar combustível

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Transportadora Calezani Ltda., de Limoeiro da Serra (ES), a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um motorista carreteiro dispensado por justa causa sob acusação de furto de combustível. A decisão reconheceu que a acusação impactou diretamente a honra e a imagem do trabalhador.

Entenda o caso

O motorista transportava álcool anidro para diversos estados, como São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Em agosto de 2020, ele foi demitido sob alegação de improbidade, depois que a empresa alegou ter constatado falta de cerca de 465 litros de combustível nos descarregamentos realizados por ele.

No processo trabalhista, o motorista argumentou que a variação no volume de combustível é normal, decorrente de fatores como a temperatura e o manuseio durante o transporte. Ele também destacou que o compartimento de carga permanecia lacrado, sem sinais de violação.

Falta de provas concretas

Embora o juízo de primeira instância tenha negado os pedidos do motorista, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reformou a decisão. Segundo o TRT, não havia provas contundentes de furto nem de rompimento dos lacres dos caminhões. A variação identificada seria compatível com as condições naturais de transporte de combustível.

Com isso, a justa causa foi revertida, mas o TRT inicialmente negou a indenização por dano moral, entendendo que não houve abuso evidente do poder diretivo da empresa.

Dano moral presumido

Ao analisar o recurso do trabalhador, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, afirmou que, em situações específicas, o dano moral é presumido, não necessitando prova do prejuízo. Segundo a relatora, a acusação formal de furto — registrada inclusive em boletim de ocorrência — impacta a reputação do trabalhador de maneira suficiente para justificar a indenização.

A decisão da Segunda Turma do TST foi unânime em fixar o valor da indenização em R$ 20 mil.


Processo: RRAg-434-49.2021.5.17.0003
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Esta publicação foi modificada pela última vez em 26 de abril de 2025 08:52

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

Postagens recentes

Safadão enfrenta uma das batalhas mais difíceis da vida após grave acidente

O caminhoneiro Anderson Comiotto, conhecido entre os estradeiros como Safadão e irmão do influenciador Cabelo Batateiro, continua enfrentando uma longa…

11 horas atrás

Importar um Arteon saiu mais caro que comprar o próprio carro

O custo para trazer um Volkswagen Arteon ao Brasil ganhou força nas redes depois de relatos envolvendo o influenciador Eduardo…

11 horas atrás

Carro zero de R$ 150 mil pode consumir quase R$ 46 mil só em IPVA

Um carro zero de R$ 150 mil parece caro só na hora da compra, mas o gasto não para quando…

11 horas atrás

Filho de influenciador abre o jogo e explica por que prefere trabalhar para os outros ao invés do pai.

Muita gente pergunta por que um caminhoneiro, filho de dono de transportadora, prefere trabalhar para outras empresas em vez de…

11 horas atrás

Uber sem motorista já roda em outros países e mostra um novo rumo para o transporte

Os aplicativos de corrida sem condutor humano já deixaram de ser coisa de filme. Em alguns países, o passageiro chama…

12 horas atrás

Ônibus sem motorista já leva passageiros e muda o futuro de quem vive do volante

O avanço do ônibus sem motorista profissional já deixou de ser apenas uma ideia distante. Em alguns países, veículos automatizados…

12 horas atrás