
Caminhão passando pelo pedagio sem o pagamento. Foto: Ilustrativa com IA
A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma transportadora de Catanduvas, no Meio-Oeste catarinense, por 134 evasões de pedágio em rodovia federal. A empresa foi multada em R$ 38,8 mil e proibida de repetir o erro nas praças administradas pela concessionária Via Brasil BR-163, sob risco de multa de R$ 500 por nova ocorrência.
A transportadora alegou que o sistema de monitoramento apresentava falhas, especialmente nas evasões registradas antes de novembro de 2023. No entanto, o tribunal não aceitou a justificativa por falta de provas técnicas que comprovassem o problema. Os registros incluíam relatórios com datas, horários, placas dos veículos e até fotografias que confirmavam as passagens sem pagamento.
Os dados foram apresentados pela concessionária e analisados pela Vara Única da comarca de Catanduvas. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O caso reforça a fiscalização rigorosa sobre as rodovias federais e o cumprimento das regras de pedágio, que são essenciais para a manutenção das vias. Transportadoras que tentam burlar o sistema enfrentam consequências legais e financeiras.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 18 de junho de 2026 11:03
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