Lei dos Caminhoneiros

Projeto de Lei propõe reduzir tempo de descanso dos caminhoneiros para 8 horas

O Projeto de Lei 1580/2025, apresentado pelo deputado federal Lúcio Mosquini (MDB-RO), propõe uma mudança importante na rotina dos motoristas profissionais: a redução do tempo mínimo de descanso obrigatório entre jornadas de 11 para 8 horas consecutivas.

Atualmente, pela Lei 13.103/2015 (conhecida como Lei do Caminhoneiro), os motoristas são obrigados a descansar por pelo menos 11 horas a cada jornada de trabalho. No entanto, o PL 1580/2025 pretende flexibilizar essa exigência, permitindo que o motorista descanse 8 horas ininterruptas, com as 3 horas restantes podendo ser cumpridas nas 16 horas seguintes.

Segundo o autor da proposta, a medida visa atender a um pedido da própria categoria, que afirma que o descanso atual nem sempre é efetivo, especialmente em locais sem estrutura adequada. Além disso, muitos caminhoneiros alegam que o tempo exigido reduz a produtividade e a renda mensal.

A proposta também permite o fracionamento do descanso, algo que hoje é proibido após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a flexibilização, o motorista poderia, por exemplo, dormir 8 horas à noite e complementar as outras 3 horas em pausas ao longo do dia.

Por outro lado, especialistas e representantes de sindicatos de transporte alertam para os riscos da medida. A redução no tempo de descanso pode aumentar os casos de fadiga ao volante e, consequentemente, os acidentes nas rodovias.

O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e passará por comissões antes de ser votado em plenário. Até lá, seguirá gerando debate entre quem defende mais liberdade para os motoristas e quem prioriza a segurança nas estradas.

Esta postagem foi publicada em 30 de junho de 2025 09:16

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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