
Juiz com martelo Foto: reprodução
A Justiça de São Paulo decidiu que uma transportadora não é responsável por indenizar uma vítima de golpe que envolvia uma falsa oferta de emprego em nome da empresa. O caso envolveu um homem que foi enganado por criminosos que utilizaram indevidamente o nome da transportadora para aplicar o golpe.
Segundo os autos, o autor da ação alegou que teria visto um anúncio de vaga para motorista, que supostamente seria oferecida pela transportadora. Após entrar em contato com os golpistas, ele foi induzido a pagar valores referentes a exames admissionais e uniformes, que nunca foram reembolsados. A vaga também não existia.
A vítima entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que a empresa teria responsabilidade por não coibir o uso indevido de sua marca e por não alertar o público sobre os golpes.
No entanto, a juíza Juliana Brescansin Capiotti, da 3ª vara Cível de Araraquara/SP, entendeu que não houve qualquer ato ilícito por parte da transportadora. Para ela, a empresa também foi vítima da fraude, pois teve seu nome utilizado de forma indevida e sem consentimento.
A decisão destacou que os golpistas não tinham vínculo com a transportadora e que não há como exigir que uma empresa preveja e evite esse tipo de fraude, praticada por terceiros. A juíza também ressaltou que a transportadora tomou providências após tomar conhecimento dos golpes, como publicar alertas ao público.
Com isso, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A vítima ainda pode recorrer da decisão. O caso serve de alerta para que candidatos a vagas de emprego verifiquem sempre a veracidade das informações antes de realizar qualquer pagamento ou fornecer dados pessoais.
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