
Motorista recebendo chave do seu novo caminhão. Foto: reprodução
Uma transportadora de Mato Grosso foi condenada a devolver R$ 90 mil a um comprador após a rescisão de um contrato verbal de compra e venda de caminhão iniciado em 2015. A decisão, tomada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve sentença anterior e rejeitou o recurso da empresa.
O acordo previa a venda do veículo por R$ 170 mil, sendo R$ 90 mil pagos à vista. O negócio, porém, não foi concluído, e em 2019 a Justiça determinou a devolução do valor, condicionada à restituição do caminhão pelo comprador. A sentença transitou em julgado e entrou na fase de cumprimento.
No recurso, a transportadora alegou que a outra parte não transferiu a propriedade no Detran, impossibilitando a regularização e posterior venda do caminhão. Também afirmou ter sofrido prejuízos de aproximadamente R$ 1,2 milhão em lucros cessantes e R$ 138 mil em danos materiais, além de sustentar que o comprador teria recebido valor maior que o fixado na decisão.
Esses argumentos foram rejeitados pela relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que ressaltou que a fase de cumprimento da sentença não permite rediscutir o mérito nem incluir questões já decididas. Segundo ela, a obrigação de devolver os R$ 90 mil é autônoma e independe da conduta da outra parte, pois foi estabelecida com a rescisão do contrato.
A magistrada também descartou a tentativa de alterar o valor da restituição com base em um boletim de ocorrência registrado após a sentença, considerando-o documento unilateral e insuficiente para modificar o que foi definido judicialmente.
O processo está registrado sob o nº 1016739-77.2025.8.11.0000.
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