
Foto: Bitenka
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da JBS e manteve o pagamento de indenização de R$ 20 mil por dano existencial a um caminhoneiro de Lins (SP) que trabalhou por longas jornadas de até 21 horas por dia, com apenas duas folgas mensais. A decisão unânime reafirma que abusos dessa natureza violam a dignidade humana e comprometem a segurança nas estradas.
O trabalhador relatou que sua rotina exaustiva, das 6h às 22h — frequentemente em domingos, feriados e sem adequado descanso semanal — o impedia de conviver com a família, praticar esportes ou participar de atividades religiosas. Para o relator da ação no TST, ministro Alberto Balazeiro, essa situação configura ato ilícito, uma vez que impede o exercício dos direitos fundamentais do trabalhador.
A condenação inicial fixou a indenização em R$ 5 mil. Após recurso do trabalhador — que buscava aumento — e da JBS — que defendia redução — o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu elevar o valor para R$ 20 mil, o qual foi mantido pelo TST.
Entre os dispositivos levantados pelo relator estão o caráter de violação à dignidade da pessoa e o risco potencial de acidentes aumentados por exaustão — fatores agravantes que justificaram o reconhecimento do dano existencial, mesmo sem comprovação direta de prejuízos sociais
Esta publicação foi modificada pela última vez em 21 de agosto de 2025 08:23
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