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Caminhoneiro

Motorista quebra celular após batida com ônibus e recebe condenação de R$ 3,8 mil

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Motorista quebra celular após batida com ônibus e recebe condenação de R$ 3,8 mil
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Uma discussão depois de um acidente de trânsito terminou com um motorista condenado a pagar R$ 3.850 a um condutor de ônibus em Natal, no Rio Grande do Norte. A indenização foi definida após a Justiça reconhecer que o homem agrediu o trabalhador e destruiu o celular usado para registrar a ocorrência.

O episódio aconteceu em 25 de novembro de 2024, por volta das 13h30. Conforme o processo, o motorista do coletivo trabalhava normalmente quando o ônibus se envolveu em uma colisão com um carro de passeio.

Após a batida, o condutor do ônibus desceu para verificar os danos e fazer imagens do local. O registro seria encaminhado à empresa responsável pelo transporte urbano. Foi nesse momento que começou a confusão.

Segundo o relato apresentado à Justiça, o motorista do carro passou a discutir com o trabalhador, avançou em sua direção e atingiu a mão que segurava o telefone. Em seguida, tomou o aparelho e o arremessou contra o chão, deixando o celular danificado.

O caso foi analisado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. A juíza Ana Christina Araújo considerou que os vídeos e os depoimentos reunidos durante o processo confirmaram a agressão e a destruição do aparelho.

A sentença determinou o pagamento de R$ 1.850 pelos danos materiais, valor relacionado ao celular quebrado. Outros R$ 2 mil foram fixados por danos morais. A condenação chegou a R$ 3.850.

Na ação, o motorista do ônibus também pediu o pagamento de despesas ligadas a um tratamento psiquiátrico. Essa parte não foi aceita. De acordo com a decisão, o documento médico anexado ao processo tratava de outro fato e não provava que o atendimento teria sido provocado pela discussão.

A nota fiscal do telefone ajudou a comprovar o prejuízo material. Para a magistrada, a agressão e o ato de jogar o aparelho no chão também causaram constrangimento ao trabalhador, justificando o pagamento pelos danos morais.

A decisão foi tomada em primeira instância e ainda pode ser questionada por meio de recurso. O processo analisou a reparação financeira pelos prejuízos provocados durante o desentendimento no trânsito.

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.