
Pau de arara com pessoas no interior do nordeste. Foto: reprodução
A Polícia Rodoviária Federal divulgou que, entre 1º de janeiro e 10 de setembro de 2025, foram registradas 170 ocorrências de transporte irregular de passageiros em compartimentos de carga nas rodovias federais que cortam o Maranhão — ou seja, pessoas sendo levadas em carrocerias ou outro espaço não apropriado.
Nessas situações, os ocupantes ficam expostos a riscos elevados porque essas carrocerias não oferecem assentos, cintos de segurança ou qualquer dispositivo de proteção. Além da multa prevista por infração de trânsito, os condutores flagrados também responderam por Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) sob acusação de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, previsto no artigo 132 do Código Penal.
Em uma ação recente, no km 176 da BR-010, em Campestre do Maranhão, foram autuadas duas ocorrências seguidas desse tipo. Na primeira, duas pessoas viajavam na carroceria de um veículo que não tinha qualquer estrutura de segurança; logo depois, um homem foi flagrado em pé entre materiais metálicos também no compartimento de carga.
A PRF reforça que essa prática é perigosa e ilegal, e pede a colaboração dos motoristas e transportadores para evitar esses transportes irregulares, protegendo a segurança de todos nas rodovias federais do estado.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 14 de setembro de 2025 14:37
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