Caminhoneiro flagrado com fraude no ARLA 32 pode responder criminalmente
Mexer no sistema do ARLA 32 para economizar pode trazer um problema bem maior que uma simples multa. Dependendo do que for encontrado durante a fiscalização, o caso pode sair da esfera de trânsito e virar ocorrência criminal por possível crime ambiental.
A Polícia Rodoviária Federal tem reforçado esse tipo de fiscalização em caminhões a diesel. Em maio de 2026, na BR-222, em Açailândia (MA), policiais encontraram um caminhão com o ARLA contaminado e outro com um emulador eletrônico instalado no sistema OBD. O equipamento simulava o funcionamento do sistema SCR mesmo com o reservatório sem condições normais de operação.
O sistema SCR utiliza o ARLA 32 para reduzir principalmente a emissão de óxidos de nitrogênio. Quando o produto é adulterado, substituído por outra substância ou quando sensores e componentes eletrônicos são burlados, o caminhão pode emitir poluentes acima dos limites previstos para aquele veículo.
Em junho, também em Açailândia, a PRF encontrou outro caminhão com líquido turvo no reservatório e indicação de falha no sistema. A ocorrência terminou com Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em tese por crime ambiental, além das autuações de trânsito.
Isso significa que o caminhoneiro será preso?
Não automaticamente.
A adulteração pode levar o motorista a responder criminalmente, mas o resultado depende das circunstâncias, das provas e do enquadramento feito pelas autoridades. Em vários flagrantes registrados pela PRF, o procedimento adotado foi a elaboração de TCO e posterior encaminhamento do caso ao Ministério Público ou à Justiça, sem prisão imediata do motorista.
Quando a situação é enquadrada no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, a legislação prevê para a forma dolosa pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Na modalidade culposa, a previsão é de detenção de seis meses a um ano e multa. Isso não significa que qualquer irregularidade no ARLA resulte automaticamente nessas penas: é necessário analisar o caso concreto e comprovar os elementos exigidos pela lei.
No trânsito, a consequência pode aparecer imediatamente. A própria PRF informa que a utilização irregular do ARLA 32 pode configurar infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização.
PRF consegue descobrir emulador e produto adulterado
A fiscalização não se limita a olhar se existe líquido dentro do reservatório.
Os policiais podem verificar a Luz Indicadora de Mau Funcionamento (LIM), conexões do sistema SCR, escapamento, sensores, presença de emuladores eletrônicos e características do próprio líquido.
Em fiscalizações recentes, a PRF encontrou desde ARLA contaminado com minerais até caminhões com adaptações feitas para liberar gases do escapamento sem passar pelo tratamento correto.
Para o caminhoneiro empregado, existe ainda outro ponto: nem sempre foi o motorista quem modificou o veículo. A responsabilização criminal do condutor e da empresa precisa considerar quem conhecia a irregularidade, quem realizou a alteração e as circunstâncias encontradas na fiscalização. Em uma ocorrência de junho de 2026, a PRF informou que tanto o condutor quanto a empresa proprietária foram enquadrados, em princípio, para apuração ambiental.
Por isso, rodar com água, misturas improvisadas, ARLA fora do padrão ou equipamentos destinados a enganar o sistema SCR pode transformar uma tentativa de reduzir custos em caminhão parado, multa e processo criminal.
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