
Caminhão da frota da Mira Transportes. Foto: reprodução
O Grupo Mira Transportes e Logística, comandado por Roberto Mira e com atuação consolidada há 46 anos no setor de transporte e logística no Brasil, deu um passo drástico para tentar sobreviver à crise: teve seu pedido de recuperação judicial deferido pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A medida engloba diversas empresas sob o guarda-chuva do grupo — como a Mira Serviços de Transportes Ltda, Mira OTM Transportes Ltda, Merim Holding Ltda e Urbi Empreendimentos e Participações Ltda — que agora estão sob proteção judicial para reorganizar suas dívidas.
Nas justificativas apresentadas, o Grupo Mira atribui a sua situação de fragilidade ao desdobramento de fatores econômicos que vêm gerando pressão sobre transportes e logística. Desde a greve dos caminhoneiros em 2018 até os impactos da pandemia de COVID-19, com oscilações nos preços do frete, alta nos custos operacionais, elevação dos preços de combustíveis e aumento dos encargos financeiros por causa da subida da taxa Selic, o grupo acumula vulnerabilidades.
O montante total da dívida consolidada é de R$ 45,1 milhões, valor que a empresa pretende reestruturar com o plano de recuperação. Para garantir que o processo tenha espaço e não seja sufocado por execuções imediatas, foi concedida tutela de urgência que suspende ações, cobranças, penhoras e execuções contra as empresas envolvidas por um período de 180 dias — denominado stay period.
Além disso, o juiz responsável reconheceu a existência de interconexão entre as empresas do grupo — confusão patrimonial, identidade societária parcial, controle conjunto e atividades integradas. Por isso, autorizou que todos os pedidos fossem consolidados em um único processo judicial — uma medida considerada excepcional pela Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). A administradora judicial designada foi a R4C Administração Judicial Ltda, que agora terá a responsabilidade de supervisionar as movimentações financeiras mensais, conduzir negociações com credores e acompanhar o cumprimento dos requisitos legais para homologação da recuperação.
O novo capítulo aberto pelo Grupo Mira reflete um fenômeno que tem se repetido no setor de transporte e logística no Brasil: mesmo empresas com tradição e porte são vulneráveis às instabilidades econômicas, às flutuações no custo do combustível, aos juros elevados e à pressão crescente sobre margens em um cenário competitivo. A recuperação judicial, neste contexto, surge como instrumento de reequilíbrio — embora traga riscos e desafios, como a aceitação pelos credores e a continuidade operacional sem comprometer ativos essenciais.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 23 de setembro de 2025 19:53
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