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Justiça manda transportadora de MT respeitar descanso dos motoristas e proíbe transporte de carga perigosa sem curso

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Justiça manda transportadora de MT respeitar descanso dos motoristas e proíbe transporte de carga perigosa sem curso

Uma decisão da Justiça do Trabalho colocou a transportadora Comando Diesel Transporte e Logística, de Rondonópolis (MT), no centro de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa foi obrigada a cumprir regras relacionadas ao descanso dos motoristas e ao transporte de cargas perigosas.

A medida foi concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis após uma investigação apontar que parte dos condutores não estava recebendo o intervalo mínimo de descanso previsto na legislação. Também foram encontradas situações em que motoristas transportavam produtos perigosos sem a capacitação obrigatória.

As apurações começaram após denúncias recebidas pelo MPT. Durante o processo, fiscalizações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em agosto de 2025, ajudaram a reforçar as suspeitas.

Segundo os relatórios, oito caminhões da empresa foram abordados. Em metade deles, os motoristas não haviam cumprido as 11 horas consecutivas de descanso exigidas por lei entre uma jornada e outra.

Outro ponto chamou atenção das autoridades. Três veículos transportavam produtos perigosos, entre eles etanol, mas os condutores não possuíam o Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), exigido para esse tipo de operação.

Para quem vive da estrada, o descanso não é apenas uma obrigação legal. É uma questão de segurança. Um motorista cansado tem menos tempo de reação e fica mais vulnerável a acidentes, principalmente em viagens longas.

Na decisão, o juiz Juarez Gusmão Portela determinou que a empresa passe a garantir integralmente o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso aos profissionais. A transportadora também está proibida de permitir ou incentivar o transporte de produtos perigosos por motoristas sem a qualificação exigida pelas normas vigentes.

Caso as determinações sejam descumpridas, a multa prevista é de R$ 20 mil por infração e por trabalhador atingido.

O procurador do Trabalho Eduardo Rodrigues do Nascimento afirmou que as irregularidades ultrapassam a esfera trabalhista. Segundo ele, quando cargas perigosas circulam pelas rodovias sem que os condutores tenham a formação necessária, o risco não fica apenas dentro da empresa. Ele pode atingir outros motoristas, moradores de cidades próximas e qualquer pessoa que utilize as estradas.

Além das obrigações impostas pela liminar, o Ministério Público do Trabalho pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O órgão entende que as práticas identificadas colocam em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

O processo segue em andamento. A audiência está marcada para o dia 20 de julho de 2026.

Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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