Banco Will em liquidação: caminhoneiros seguem obrigados a pagar fatura do cartão

Quem tem dívidas com o banco tem a obrigação de realizar o pagamento

Muitos caminhoneiros que fizeram empréstimos no banco Will e Master estão com dúvidas: “Se o banco foi liquidado, será que tenho que pagar mesmo assim?”

A resposta, simples e direta, é que sim, a dívida continua valendo. Mesmo que o banco tenha sido fechado, liquidado ou esteja passando por processo de liquidação, quem pegou empréstimo ou financiou caminhão precisa continuar pagando aquilo que deve.

Quando uma instituição financeira entra em liquidação, o que acontece é que os bens e contratos da empresa são usados para pagar credores ou seja, ela não desaparece como se nada tivesse acontecido. Quem emprestou dinheiro continua com a obrigação de pagar, porque o contrato dele não foi cancelado.

No caso de dívidas de caminhoneiros, como empréstimos para comprar caminhão ou financiamento de equipamento, o contrato é uma obrigação legal entre as partes. A lei entende que, mesmo com o banco em dificuldade ou liquidado pelo Banco Central, o compromisso de pagar o que foi contratado permanece válido.

O que pode mudar nesse processo é quem recebe o pagamento. Pode ser que o contrato e o direito de receber as parcelas sejam transferidos para outra instituição ou gestor nomeado pela Justiça ou pelo Banco Central. Mas a regra básica é a mesma: o caminhoneiro não pode deixar de pagar, sob pena de ter nome negativado, sofrer execução judicial ou enfrentar outras consequências legais.

Especialistas recomendam que, diante de um caso assim, o caminhoneiro:

  • Verifique o contrato original para saber as condições que assinou;
  • Procure orientação jurídica ou de um advogado de confiança;
  • Não pare de pagar sem orientação profissional, para não acumular mais prejuízo;
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento e fique atento a qualquer comunicado sobre o destino da dívida.

A situação pode parecer confusa, mas a regra é clara: dívida não some só porque o banco mudou de nome ou foi liquidado. Ela continua sendo uma obrigação de quem assinou o contrato.