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Caminhoneiro

Caminhoneiro que desvia combustível pode ser demitido por justa causa e responder por crime

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CAMINHONEIRO-RETIRANDO-COMBUSTÍVEL

A prática conhecida como “jiboia de combustível”, quando o caminhoneiro desvia parte do diesel do tanque, pode gerar consequências graves no trabalho e na Justiça.

No campo trabalhista, o desvio é visto como falta grave, por caracterizar quebra de confiança, ato de improbidade e prejuízo direto ao empregador. Nesses casos, a empresa pode aplicar demissão por justa causa, sem pagamento de aviso-prévio, multa do FGTS ou outros direitos da dispensa comum.

Já na área criminal, a conduta pode ser enquadrada como furto ou apropriação indevida, dependendo da situação e das provas. Se ficar comprovado que o combustível pertence à empresa, o caminhoneiro pode responder a processo criminal, com risco de condenação.

Empresas costumam usar controle de abastecimento, telemetria, rastreamento e comparação de consumo para identificar desvios. Quando há flagrante, imagens, testemunhas ou relatórios técnicos, o caso pode seguir tanto para a Justiça do Trabalho quanto para a Justiça Criminal.

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    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.