
Caminhoneiro que causou acidente na BR 480 é localizado pela PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizou, na tarde desta quarta-feira (4), o caminhoneiro de 40 anos que se envolveu em um acidente grave na BR-480, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. O motorista conduzia uma carreta Scania com placas de Concórdia e não parou para prestar socorro após a colisão.
O acidente aconteceu por volta das 12h20 e envolveu um caminhão-guincho carregado com cimento, que acabou tombando e destruindo parte da mureta da rodovia. Apesar da gravidade, o motorista do guincho não ficou ferido.
Câmeras de segurança instaladas no próprio caminhão-guincho registraram toda a dinâmica do acidente. As imagens mostram manobras perigosas da carreta antes da colisão. O trânsito no trecho precisou ser totalmente interditado durante o atendimento da ocorrência, sendo liberado apenas às 14h40.
Mesmo aparecendo claramente nas imagens, o condutor da carreta seguiu viagem sem parar.
Horas após o acidente, a PRF conseguiu localizar o motorista no pátio da empresa onde ele realizava o carregamento do veículo, ainda em Chapecó. Aos policiais, o homem alegou que perdeu o controle da carreta e disse não ter percebido que havia causado o acidente.
O teste do bafômetro deu negativo para ingestão de álcool.
Apesar da negativa do motorista, a análise do disco do tacógrafo revelou que a carreta trafegava a quase 120 km/h no momento do acidente, velocidade muito acima do permitido para o trecho.
Os registros também mostraram que o caminhoneiro não havia cumprido as 11 horas mínimas de descanso obrigatório nas últimas 24 horas, o que configura infração média, com multa prevista de R$ 195,16, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O caminhoneiro foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Chapecó. Ele poderá responder pelo crime previsto no Artigo 305 do CTB, que trata da fuga do local do acidente para evitar responsabilidade penal ou civil.
Além disso, devido às manobras registradas no vídeo, a PRF informou que ele também pode responder pelo Artigo 308 do CTB, que caracteriza exibição de manobras perigosas, gerando risco à segurança no trânsito.
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