
ANTT realizando fiscalização com base na tabela do frete.
Agora é assim: se o valor do frete estiver abaixo do piso, o sistema simplesmente não libera o CIOT. E sem esse código, a viagem nem pode começar oficialmente.
A regra passa a valer a partir do dia 24 de maio de 2026 e vem junto com outras medidas que já estavam sendo aplicadas no transporte.
Na prática, muda bastante coisa no dia a dia. Antes, ainda acontecia de fechar frete abaixo do mínimo e seguir viagem. Agora não dá mais, porque o sistema barra logo no começo.
Outra mudança é que o CIOT deixou de ser só um número. Ele virou tipo uma chave da operação. Sem ele, não existe frete formalizado.
Também ficou obrigatório ligar o CIOT com o MDF-e, o que conecta o que foi combinado com o que realmente está sendo transportado. Isso aumenta o controle e dificulta qualquer irregularidade.
Se não cumprir a regra, a multa pode passar de R$ 10 mil por operação, e vale para todo mundo envolvido, desde quem contrata até a transportadora.
Até empresa com caminhão próprio entrou nessa regra. Mesmo sem contratar autônomo, vai precisar gerar CIOT e seguir tudo certinho.
Outro ponto importante é o prazo. O CIOT precisa ser feito antes da viagem começar, com todas as informações completas. Se não fizer ou fizer errado, o sistema pode travar novas operações.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 30 de abril de 2026 10:31
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