
Uma cruz na beira da estrada. Foto reprodução
Uma decisão da Tribunal Superior do Trabalho chamou atenção no setor de transporte e pode impactar outros casos parecidos.
A Justiça manteve a condenação da empresa Raízen Centro-Sul Paulista, que terá que indenizar a família de um caminhoneiro que morreu após sofrer um mal súbito enquanto trabalhava.
O caso aconteceu em 2022, quando o motorista estava manobrando o caminhão dentro da empresa e acabou passando mal, colidindo contra uma estrutura. Ele ficou preso às ferragens por cerca de seis horas e morreu no dia seguinte.
A empresa tentou alegar que o problema foi de saúde do próprio motorista, mas a Justiça entendeu diferente.
Segundo o TST, dirigir caminhão já é uma atividade de risco, e por isso a empresa tem responsabilidade mesmo sem culpa direta.
Esse entendimento é chamado de “responsabilidade objetiva”, ou seja, quando o trabalhador está exposto a risco maior por causa da função.
Com isso, a decisão manteve a indenização para a esposa e o filho do caminhoneiro, reconhecendo que a atividade contribuiu para o desfecho do caso.
O processo (0011088-64.2022.5.15.0117) reforça um ponto importante: mesmo quando o problema parece ser de saúde, a empresa pode ser responsabilizada se o trabalho envolver risco.
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